Por Ferdinandi Advogados
| 04 de Fevereiro de 2025
A publicidade faz parte do cotidiano dos consumidores, influenciando suas decisões de compra e moldando suas percepções sobre produtos e serviços. No entanto, nem sempre as informações divulgadas pelas empresas correspondem à realidade, e muitos consumidores acabam sendo vítimas de publicidade enganosa ou abusiva, práticas que geram frustração, prejuízos financeiros e, em alguns casos, até ações judiciais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras para evitar esse tipo de abuso. A publicidade enganosa ocorre quando uma informação falsa ou parcial induz o consumidor ao erro, fazendo-o acreditar que está adquirindo um produto ou serviço com características que não correspondem à verdade.
Isso pode acontecer tanto por omissão de informações quanto por promessas exageradas. Já a publicidade abusiva envolve práticas que exploram a vulnerabilidade do consumidor, incentivam o consumo irresponsável ou veiculam mensagens que desrespeitam princípios éticos e sociais.
Casos de publicidade enganosa são comuns, principalmente em datas promocionais. Muitos consumidores já se depararam com anúncios que prometem descontos irreais, onde o preço de um produto é inflacionado antes da promoção para simular um grande corte no valor.
Também é frequente a venda de produtos que chegam ao consumidor com qualidade inferior à anunciada ou serviços que garantem benefícios impossíveis de serem entregues. Expressões como “gratuito” e “ilimitado” muitas vezes escondem cobranças ocultas ou restrições não informadas no momento da compra.
Com o avanço do comércio digital, esse problema se intensificou. A facilidade de acesso à internet e o aumento das compras online levaram muitas empresas a utilizarem estratégias de marketing agressivas, que nem sempre respeitam a legislação.
Nas redes sociais, influenciadores e marcas frequentemente divulgam produtos sem fornecer informações detalhadas ou sem esclarecer possíveis limitações. Essa falta de transparência tem gerado um crescimento nas reclamações de consumidores que se sentem enganados após realizar uma compra baseada apenas na publicidade.
Para evitar prejuízos, especialistas recomendam que o consumidor pesquise antes de comprar, leia atentamente os detalhes das ofertas e desconfie de promoções excessivamente vantajosas. Guardar provas, como prints de anúncios e e-mails promocionais, também pode ser útil caso seja necessário contestar a oferta.
Se a empresa não cumprir o que foi prometido, o consumidor tem o direito de exigir que o produto ou serviço seja entregue conforme anunciado ou, se preferir, pode solicitar a devolução do valor pago. Em alguns casos, pode até buscar indenização por eventuais danos causados.
As empresas que divulgam propagandas enganosas ou abusivas estão sujeitas a penalidades, que vão desde multas até a obrigação de corrigir ou retirar a publicidade do ar. Em casos mais graves, podem ser acionadas judicialmente e responsabilizadas pelos prejuízos causados aos consumidores.
A publicidade deve ser uma ferramenta de comunicação transparente e ética, e os consumidores precisam estar atentos para evitar cair em armadilhas. Ao conhecer seus direitos e exigir informações claras antes de realizar uma compra, é possível reduzir as chances de sofrer prejuízos e garantir relações de consumo mais justas e equilibradas.
Fonte: Ferdinandi Advogados