O Que Mudou para Empresários em 2025? Entenda as Novas Regras Tributárias

O Que Mudou para Empresários em 2025? Entenda as Novas Regras Tributárias

Por Ferdinandi Advogados
| 01 de Março de 2025

O ano de 2025 trouxe mudanças significativas para o setor empresarial no Brasil, impactando diretamente a gestão financeira e trabalhista das empresas.

Com a implementação da Reforma Tributária e novas exigências na legislação trabalhista, empresários precisam se adaptar a novas regras para evitar riscos e aproveitar oportunidades.

Se você é empresário ou gestor, é fundamental estar por dentro dessas mudanças para manter a conformidade e a competitividade no mercado.

Reforma Tributária: Como as Novas Regras Impactam os Negócios?

A Emenda Constitucional nº 132/2023, sancionada no final de 2023, deu início a uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro. A principal alteração foi a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos impostos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência estadual e municipal.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal.

Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que terá caráter extrafiscal para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A previsão é que a alíquota padrão dos novos tributos seja próxima de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, o que pode impactar setores que atualmente possuem benefícios fiscais.

Para garantir a transição das empresas, a Lei Complementar nº 214/2025 foi sancionada detalhando regimes de tributação diferenciados, regras para cashback (devolução de parte dos impostos para consumidores de baixa renda) e normas específicas para compras internacionais pela internet.

Com essas mudanças, empresários precisarão revisar seus processos contábeis e sistemas de gestão financeira para se adequarem à nova estrutura tributária. Além disso, será necessário planejar estratégias para minimizar impactos financeiros e otimizar a carga tributária, considerando os novos regimes e possíveis incentivos fiscais.

Fonte: Ferdinandi Advogados

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